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DOC. 523.0749.2134.0576

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01/2005. VALOR DA REMUNERAÇÃO OU PROVENTO DE CADA SERVIDOR, EXCLUÍDO DO DESCONTO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O VALOR DEVIDO AO IMPOSTO DE RENDA (ART. 248). DIREITO EVIDENCIADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPE-SAÚDE, ENQUANTO DESTINATÁRIO DAS CONTRIBUIÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. Caso em exame: Ação proposta visando ao reconhecimento da indevida inclusão, na base de cálculo da contribuição ao plano de saúde, dos valores referentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, com pedido de restituição dos valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Sentença de parcial procedência determinando a cessação da prática e condenando o réu ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados.

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