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DOC. 522.8473.1172.1921

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO VERIFICADA PELO PERITO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA.

Evidenciado através da prova pericial que as sequelas resultantes do acidente de trabalho sofrido pelo segurado em 2010 (fratura do úmero direito e patela direita) não importam em redução da sua capacidade para exercer as atividades laborativas habituais.

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