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DOC. 522.7019.2436.5301

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. IMPETRANTE QUE APONTA EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A SOLTURA DOS PACIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, os pacientes foram presos em flagrante no dia 04 de janeiro de 2023, por volta das 08h50, na Comunidade da Chatuba, em Mesquita, quando traziam consigo, para fins de tráfico, 395,6g de cocaína, acondicionados em 301cápsulas, 30,96g de crack, distribuídos em 124 embalagens, e 741,5g de maconha, divididos em 350 sacos, além de dois radiocomunicadores e um revólver, calibre .38, com numeração suprimida e municiado com duas munições intactas e três estojos. Aduz o Parquet que os pacientes se associaram entre si e com outros integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, além de colaborarem como informantes para o organismo criminoso do qual faziam parte, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas na Comunidade do Chatuba, em Mesquita.

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