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DOC. 522.6790.4027.6175

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA INDISPENSÁVEL - ALIMENTOS FIXADOS COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - VALOR ADEQUADO - REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O

parágrafo 1º, do CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto.

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