TJSP. *EXTINÇÃO -
Não exibição de documentação comprobatória da hipossuficiência alegada e de procuração dentro dos parâmetros válidos para conferência de autenticidade no processo eletrônico, para afastar hipótese de advocacia predatória - Irresignação recursal da parte autora alegando que a petição é apta e a procuração preenche os requisitos legais, sendo que é hipossuficiente financeira - JUSTIÇA GRATUITA - Interessada que aufere benefício financeiro de baixo valor - Necessidade, no entanto, de averiguação da autenticidade da assinatura na declaração de hipossuficiência, a ser feita no primeiro grau de jurisdição - PROCESSO - Ausência ou deficiência em requisitos essenciais, como procuração válida ou recolhimento das custas iniciais, que enseja a extinção na forma do art. 485, IV, do C.P.C. - Necessidade, no caso em testilha em que há suspeita de advocacia predatória e irregularidade na procuração, além da juntada de documentos tidos como essenciais, de prévia intimação pessoal da parte para suprimento da irregularidade, com a juntada dos documentos faltantes e de procuração com sua firma reconhecida ou com certificação digital, podendo o ato ser certificado por Oficial de Justiça - Aplicação das diretrizes dos arts. 76, 104, § 2º, e 485, IV, do C.P.C. - Sentença anulada - Apelação parcialmente provida, com determinação.
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