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DOC. 522.5717.3650.7026

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que suspendeu todos os feitos individuais de cumprimento de sentença do mandado de segurança coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053, impetrado pela AFAM, até a conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC). Recomendação do GAAC de que sejam suspensos apenas «os cumprimentos de sentença ainda não decididos". Hipótese em que as contas foram homologadas e já transitado em julgado o acórdão proferido no Agravo de Instrumento 3008180-51.2023.8.26.0000, que a Fazenda do Estado interpôs contra a decisão. Inexistência de pendência ou controvérsia a serem dirimidas, que justifiquem a suspensão determinada. Agravo provido

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