TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - SOBRESTAMENTO - TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA EM DEFINITIVO PELO STF. 1. O STF
reconheceu a repercussão geral do Tema 1118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246). 2. Na forma do CPC, art. 1.030, III e a fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interpretação conferida pelo STF, devem ser sobrestados todos os recursos extraordinários envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas. Agravo interno desprovido.
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