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DOC. 522.5167.5122.3271

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «a jornada fixada pelo Magistrado de Origem é inverossímil, sendo humanamente impossível sua realização», contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o juízo não se baseou no depoimento pessoal do reclamante, mas na prova oral produzida". Restou assentado no acórdão regional que «o reclamado juntou aos autos os controles de jornada (Sistema de rastreamento Omnilink), mas o reclamante logrou comprovar, através da prova oral, que a sua real jornada não era aquela descrita nos controles". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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