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DOC. 522.4969.7655.4746

TJSP. Apelação Cível - Servidor Público Estadual - Pretensão de indenização por demora excessiva na concessão da aposentadoria - Prazo de 90 dias previsto no art. 126, §22, da Constituição Estadual que deve ser contado do requerimento para aposentadoria após expedição da certidão de liquidação de tempo de serviço e contribuição - Pedido formulado em 06.12.2019 - Servidor que cessou o exercício do cargo em 05.03.2020, exatamente após 90 dias do requerimento formal - Demora para a expedição e ratificação da certidão que não foi abordada pelo autor - Servidor que requereu o benefício previdenciário após mais de 3 meses da ratificação da certidão - Existência de pedido anterior de abono de permanência, o que indica a intenção em retardar sua passagem à inatividade - Atraso na análise dos pedidos não demonstrada - Indenização indevida - Sentença reformada - Recurso provido.

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