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DOC. 522.4902.1670.2640

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Promessa de compra e venda de imóvel. Desistência do comprador. De acordo com a jurisprudência do STJ, «na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção, tal como definido no julgamento dos EAg 1.138.183/PE, por ser montante adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato» (REsp. Acórdão/STJ. Segunda Seção. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28.08/19). Recalcitrância na restituição do preço que representa abuso de direito. Autor desfalcado de seu patrimônio desde março de 2015. Retenção dolosa de valores pertencentes à parte vulnerável da relação. Dano moral. Recurso provido em parte.

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