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DOC. 522.4677.3399.1715

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Partes que celebraram contrato de cessão de direitos sobre uma sala comercial, comprometendo-se o réu (cedente) a apresentação das certidões negativas pessoais e do imóvel, em dez dias, a fim de viabilizar a outorga da escritura - Decurso do prazo, sem cumprimento da obrigação, mesmo após ter sido notificado extrajudicialmente - Sentença de procedência - Recurso do réu, insistindo na tese da defesa, de que o imóvel cedido depende de regularização pela incorporadora, com a emissão do habite-se e a individualização da matrícula - Alegação, ainda, de exceção do contrato não cumprido, pois a autora não cumpriu a obrigação de pagar o consórcio relacionado a outro imóvel - Descabimento - Ausência de menção, no contrato de cessão de direitos, de que sobre o imóvel pendia regularização por terceiros, bem como de que a autora tinha conhecimento dessa circunstância - Réu que não apresentou documento para corroborar as alegadas circunstâncias impeditivas da apresentação das certidões - Compromisso assumido pelo réu, ademais, que não estava condicionado à qualquer obrigação da autora, afastando-se a exceção do contrato não cumprido - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.

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