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DOC. 522.3596.5027.2085

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, do CP, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. O pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes restaram evidenciadas no conjunto probatório. Na data descrita na denúncia, o apelante e seus comparsas subtraíram, 1 (uma) bolsa, contendo 1 (um) aparelho celular Apple Iphone 12 e uma carteira com cartões bancários e documentos diversos, de propriedade da lesada Ana. Depoimento seguro e coeso da vítima, que, em Juízo, realizou o reconhecimento formal do apelante e do corréu, observando-se os ditames do CPP, art. 226, e, na ocasião, identificou sem sombra de dúvida o ora apelante como um dos autores do crime de roubo sofrido. Insta salientar que, em crimes desta espécie e cometidos em tais circunstâncias, o depoimento da vítima possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Inegável, também, a presença da majorante relativa ao concurso de agentes, na medida em que os acusados e um terceiro não identificado atuaram na empreitada criminosa em comunhão de ações e desígnios com o fim de subtrair os pertences da vítima, o que exsurge claramente dos depoimentos colhidos nestes autos. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.

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