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DOC. 522.2200.4819.0833

TJRJ. Apelação cível. Ação de exoneração de alimentos pagos em favor da ex-esposa. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Art. 1.699 do Código Civil que exige a comprovação da alteração da condição financeira das partes, o que não foi demonstrado nos autos. Casamento que foi realizado quando a ré tinha 18 anos e desfeito, por divórcio consensual, quando ela tinha 62. Acordo em que restou estabelecido o pensionamento em 30% dos rendimentos do autor, que correspondem ao montante aproximado de R$ 650,00. Ausência de provas da alteração do binômio necessidade e/ou possibilidade. Ré que conta hoje com 72 anos de idade, não recebe benefício previdenciário, é portadora de doenças necessitando de acompanhamento médico e não possui outra fonte de renda além dos alimentos pagos pelo autor. Situação excepcional que justifica a manutenção da obrigação alimentar, como reconhecido pelo STJ. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido.

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