TJSP. Monitória. Ação julgada parcialmente procedente. Insurgência por parte da ré. Recurso distribuído orignariamente à E. 35ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e remeteu os autos à 26ª Câmara de Direito Privado, por entendê-la competente para julgar apelação em razão de análise de anterior recurso sobre o mesmo contrato. Acórdão dessa Câmara, porém, que igualmente não conheceu do apelo e determinou a sua livre distribuição. Medida que, salvo melhor juízo, contraria a prevenção da 35ª Câmara por força do julgamento anterior de agravo de instrumento nestes autos. Ausência de competência desta 36ª Câmara que impede o conhecimento do recurso. Dúvida de competência suscitada perante a Egrégia Turma Especial desta Subseção de Direito Privado
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