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DOC. 522.0830.1620.9978

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos. Cumprimento de sentença. Decisão que acolhe em parte a impugnação para determinar que os juros e a correção monetária observem os comandos da Lei 14.095/2024, a partir de sua vigência e eficácia, nos termos do art. 5º do mesmo diploma legal. Recurso da executada pretendendo a incidência da Taxa Selic como único índice a título de juros moratórios e correção monetária. Taxa Selic que é o índice aplicável para os fins do art. 406 do Código Civil desde a redação original. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ. Caso concreto em que a sentença transitada em julgado fixou expressamente os índices da CGJ para fins de correção monetária. Impossibilidade de ser aplicada a Taxa Selic, que engloba juros e correção, antes da Lei 14.095/2024 no caso em análise. Violação à coisa julgada. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.

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