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DOC. 522.0126.0800.4593

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA. OMISSÃO INEXISTENTE. No caso, a tese veiculada no recurso de revista, em relação à qual o embargante alega omissão, não foi prequestionada na decisão regional, na forma preconizada na Súmula 297/TST, e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. No acórdão embargado ficou esclarecido que a tese central do recurso de revista restringiu-se ao princípio da legalidade e que « o CLT, art. 457, § 1º somente prevê integração salarial das gratificações legais e que existia norma coletiva que previa base de cálculo consistente unicamente no salário-base do empregado". Assim, conforme consignado, o reclamado não atendeu ao requisito contido no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não impugnou todos os fundamentos jurídicos do acórdão recorrido . Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos .

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