TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO.
Alegação do autor no sentido de que não teria contratado o empréstimo em discussão. Sentença de improcedência. Manutenção. De fato, em que pese a negativa do autor, os documentos acostados pelo réu comprovam que as partes celebraram contrato de empréstimo consignado por meio digital, através de biometria facial, tendo sido comprovado o depósito na conta de titularidade do autor. Assim, não há que se falar em declaração de inexigibilidade ou dever de indenizar. Mantida, outrossim, a condenação em litigância de má-fé, pois o autor alterou a verdade dos fatos. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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