TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
de execução de título extrajudicial. DECISÃO QUE INDEFERIU o requerimento de penhora dos bens do cônjuge da parte executada. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento do requerente contra a decisão que indeferiu o requerimento de penhora dos bens do cônjuge da parte executada, e determinou que a parte exequente se manifeste em cinco dias quanto ao prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade ou não de inclusão da genitora no polo passivo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não obstante a genitora não ter subscrito o título objeto da execução, deve-se reconhecer sua legitimidade extraordinária para figurar no polo passivo da ação, em virtude de sua solidariedade por ser igualmente detentora do poder familiar. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.643, 1.644 e 1.566, IV; CPC/2015, art. 779, I
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