TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tutela cautelar antecedente - Liminar deferida em parte - Oferecimento de seguro-garantia para assegurar futura execução fiscal - Possibilidade - a Lei 6.830/80, art. 9º, II admite expressamente o oferecimento do seguro-garantia para assegurar a execução - Garantia idônea ofertada nos autos que tem o condão de impedir a inscrição do débito no CADIN e em outros cadastros de devedores, o protesto, além de assegurar a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa - Recurso provido
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