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DOC. 521.7334.3786.4703

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PREVISTA NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA CATEGORIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. TRANCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do art. 896, § 9º da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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