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DOC. 521.4649.0711.2836

TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. Imputação dos delitos previstos nos arts. 155, parágrafo 4º, II, c/c os parágrafos 4º-B e 4º-C, II (primeira conduta); 155, parágrafo 4º, II, c/c o art. 14, II (segunda conduta); e 288, caput, todos do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedido de revogação sob o argumento de inidoneidade de fundamentação do decreto prisional e ausência dos seus pressupostos, com destaque para a alegação de errônea capitulação dos fatos narrados na inicial acusatória. Pretensão inconsistente. Decisão satisfatoriamente motivada e alicerçada em elementos concretos, inexistindo qualquer vício a maculá-la. Fumus commissi delicti. Paciente preso em flagrante por policiais civis acionados pela vítima, um idoso, que teria afirmado ter sofrido um golpe por parte de dois homens e uma mulher. Após o oferecimento de cartão de crédito à vítima, esta forneceu seu dados, inclusive seu endereço, possibilitando que o grupo se dirigisse à sua residência e, utilizando-se do seu telefone celular, foram capturadas imagens de seus documentos, após o quê o grupo realizou diversas operações bancárias. No local, os policiais civis flagraram os denunciados no exato momento em que manuseavam o telefone celular da vítima e tentavam fazer outra operação. Periculum libertatis que emerge da necessidade de se resguardar a ordem pública e preveni-la de possível reiteração criminosa, haja vista o modus operandi empregado na prática do delito, que, apesar de não envolver violência ou grave ameaça à pessoa, revela dedicação à criminalidade, ficando evidenciada a ousadia da conduta, já que os custodiados chegaram a marcar três encontros com a vítima, sem qualquer tipo de temor de ação policial, revelando não se tratar de fato isolado na vida do paciente. Alegações referentes ao mérito, incluída a capitulação dos delitos, que hão de ser apreciadas pelo juiz natural da causa, pois os limites estreitos do presente habeas corpus não comportam o exame aprofundado da prova. Contornos da imputação, ademais, que são definidos pela descrição dos fatos narrados na denúncia e não pela classificação jurídica a eles atribuída. Prisão cautelar que não ofende o princípio da presunção de inocência. Verbete 09 das Súmulas do STJ. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.

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