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DOC. 521.3535.5058.9484

TJSP. APELAÇÃO.

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da operadora ré. Incidência do CDC. Ex-empregada, demitida sem justa causa. Ausência de contribuição direta, mas mera coparticipação, o que não impede a manutenção do plano de saúde ao beneficiário dependente, que se encontra em tratamento/acompanhamento de saúde em virtude de doença cardíaca grave, que inclusive o levou a realizar cirurgia cardíaca alguns meses antes da demissão da titular. Tema 1082 do C. STJ. Aplicação, por analogia, do art. 13, parágrafo único, III, e do art. 35-E, IV, todos da Lei 9.656/98, apenas em relação ao beneficiário em tratamento, ainda que não tenha havido contribuição direta por parte da beneficiária titular. Rescisão do contrato que, nestas condições, fere a boa-fé contratual e viola a função social do contrato. Impossibilidade de cancelamento quando o paciente está em tratamento e mesmo após a alta médica, em especial quando não houver oferta de plano individual ou familiar, sem carência. Desatendimento à RN 19 do CONSU que não pode subsistir. Precedentes. Ressarcimento de danos materiais, referentes à internação e procedimentos realizados no mesmo mês do desligamento da titular, que deve subsistir. Ocorrência de danos morais, ante a necessidade de utilização do plano para situação urgente e sob risco de vida ou à saúde do autor, quando foram surpreendidos com a recusa à cobertura em hospital credenciado. Sentença reformada em parte, apenas, para modificação da base de cálculo dos honorários de sucumbência, que passa a ser o proveito econômico (indenização por danos morais e materiais). Recurso a que se dá parcial provimento

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