TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PARCELA «SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º; TST, Súmula 297) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 37, XIV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a base de cálculo da parcela «sexta-parte», prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, são os vencimentos integrais do servidor, à exceção das gratificações e vantagens cujas normas instituidoras expressamente excluíram sua integração na base de cálculo de outras parcelas. 2. Entretanto, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o adicional por tempo de serviço e a parcela «sexta-parte» possuem o mesmo fundamento, o tempo de serviço prestado, razão pela qual a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo da sexta-parte representaria «bis in idem". 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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