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DOC. 521.3184.7663.5042

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ 302 DA SDI-1 DO TST. TRANCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional aplicou a diretriz da OJ 302 da SBDI-1/TST para a correção monetária das diferenças de FGTS. Com efeito, dispõe o referido verbete que «Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas» . Nesse contexto, encontrando-se a decisão regional em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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