TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto simples tentado (art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II). Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu por tentativa de furto simples. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a pena-base deve ser imposta no patamar mínimo legal ou deve ser reduzida a fração de aumento; (ii) se a agravante da reincidência deve ser compensada integralmente pela atenuante da confissão espontânea; e (iii) se é viável a fixação de regime diverso do fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de materialidade e autoria delitiva que não foi objeto de recurso. 4. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase do cálculo, afastadas as circunstâncias judiciais atinentes à conduta social, à personalidade do agente e às consequências do crime. Necessária a manutenção da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do crime. Redução da fração de aumento da pena-base para 1/4. 5. Na segunda fase da dosimetria, compensada parcialmente a agravante da multirreincidência pela atenuante da confissão espontânea. Preponderância da reincidência múltipla sobre a confissão. Fração de aumento aplicada na r. sentença que se mostrou adequada e proporcional à quantidade de condenações pretéritas definitivas. 6. Regime mais gravoso que se justifica ante às circunstâncias judiciais negativas, aos péssimos antecedentes e à multirreincidência do réu. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo parcialmente provido.
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