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DOC. 521.1502.5472.3697

TJMG. A

junta comercial deve ser oficiada quanto à revogação parcial da liminar, nos termos do acórdão proferidos nos embargos de declaração, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando o registro apenas do formal de partilha. Uma vez que a parte ré não tentou levar o juízo a erro, incabível a sua condenação nas penas da litigância de má-fé. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS JUNTAS COMERCIAIS - ERROR IN PROCEDENDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - REFORMA EM SEGUNDA INSTÂNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face de infração da norma processual pelo julgador e causa a nulidade da decisão. A expedição de ofícios comunicando a revogação da tutela de urgência é indevida quando a decisão que a deferiu foi mantida em segunda instância e transitou em julgado. A conduta de induzir o juízo a erro, alterando a verdade dos fatos, caracteriza litigância de má-fé, sujeitando o responsável à aplicação de multa.

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