TJSP. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Sucessão do cônjuge em concorrência com ascendente. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação do cônjuge supérstite, reconhecendo o direito real de habitação do viúvo e determinando a retificação das primeiras declarações, observando a meação do viúvo em relação aos saldos bancários da de cujus, conforme art. 627, §1º, do CPC. Insurgência da ascendente. Não acolhimento. Cônjuge supérstite tem direito, além da meação, a quinhão na herança da de cujus, relativamente aos bens particulares, em concorrência com a ascendente, independentemente do regime de bens adotado no casamento. Inteligência dos arts. 1829, II, e 1837 do Código Civil. Decisão mantida. Agravo desprovido
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