TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que reconheceu sua ilegitimidade passiva em ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de protesto, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos. A ação envolve a alienação de veículo sem transferência de propriedade, resultando em débitos de IPVA e multas em nome do autor.2. A questão em discussão consiste em determinar se o Estado de São Paulo possui legitimidade passiva em ação que discute a inexigibilidade de tributos decorrentes de veículo alienado sem comunicação ao órgão de trânsito, bem como a competência absoluta do Juizado Especial de Fazenda Pública.3. Matéria de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, conforme Lei 12.153/2009, inexistindo óbice na existência de pessoas naturais na condição de corré ao lado da Fazenda Pública. Enunciado 9 do Fonaje em confronto com entendimento consolidado deste E. Tribunal. Nulidade da decisão proferida pelo juízo de origem, mantendo-se a Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo, com determinação de remessa ao Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca.4. Decisão anulada, com determinação de remessa ao juízo competente
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