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DOC. 520.8291.8631.3878

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA FINALIDADE MERCANTIL - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL.

Comprovada a apreensão de droga e o vínculo desta com o agente, inviável falar-se em absolvição. Para condenação pelo crime de tráfico, é necessário que se comprove, também, o dolo mercantil do agente, não sendo suficiente a mera apreensão de droga. É imperiosa a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, quando há fragilidade probatória no tocante à destinação da droga.

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