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DOC. 520.8219.8254.9894

TST. AGRAVO. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORINDÁRIAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, sobretudo da prova oral, concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, porquanto não estava a sujeito a controle de jornada e era a autoridade máxima na unidade em que exercia suas atividades, motivo pelo qual indeferiu o pedido de horas extraordinárias. 2. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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