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DOC. 520.8112.7743.2167

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Apelação. Embargos à execução. Contrato coletivo empresarial de plano de saúde. Processo inicialmente distribuído à 2ª Câmara de Direito Privado, integrante da Primeira Subseção de Direito Privado, que não conheceu do recurso determinando sua redistribuição a uma das câmaras da Segunda Subseção, com fundamento no art. 5º, II.3 da Resolução 623/2013. Conflito de competência suscitado pela 24ª Câmara de Direito Privado com fundamento no, I.23 do art. 5º da mencionada resolução. Acolhimento. Enunciado nª 02 aprovado por este Grupo Especial, em outubro de 2022, firmou entendimento no sentido de que com relação ao, I.23 as execuções estão incluídas na competência da Primeira Subseção. Hipótese de exceção da regra geral inserida no, II.3 da Resolução 623/2013. Precedentes. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA» (v. 46700)

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