TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE VIDEOAULA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL NÃO PROVIDOS.
I. Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado por candidata inscrita no concurso público para o provimento de cargos de Professor estadual de Ensino Fundamental e Médio, Edital 01/2023, visando a anulação de ato administrativo que indeferiu recurso administrativo referente à sua desclassificação na fase de «Prova Prática-Videoaula», e reinserção no certame. Sentença de concessão da segurança. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade do ato administrativo que desclassificou a impetrante com base na alegação de que o vídeo apresentado estava corrompido, e (ii) determinar se houve erro da banca examinadora ao não avaliar a prova prática conforme os termos do edital. III. Razões de Decidir: 3. A Administração Pública pode estabelecer critérios de julgamento em concursos, ressalvada a intervenção judicial nos casos de flagrante ilegalidade. 4. A impetrante comprovou, por meio de ata notarial, que o arquivo enviado estava em perfeito estado, contrariando a justificativa da banca para a desclassificação. A eliminação foi considerada ilegal, pois o corrompimento do arquivo não ocorreu sob controle da impetrante. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A banca examinadora comete ilegalidade ao desclassificar candidato por erro não comprovado de sua responsabilidade. 2. A intervenção judicial é cabível em concursos públicos, mesmo em relação a decisões que envolvem o mérito administrativo, nos casos de flagrante ilegalidade
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