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DOC. 520.7437.3219.9114

TJSP. Decisão que determinou à agravante comprovar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Descabida a alegação que de não poderia ser responsabilizada pelo ressarcimento das custas relativas à agravada que é beneficiária da justiça gratuita. Obrigação que decorre de sua sucumbência exclusiva, que não é afastada pela justiça gratuita deferida à parte vencedora. Inteligência dos arts. 82, § 2º do CPC e 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Recurso desprovido

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