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DOC. 520.6386.8192.4913

TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA.

Evidenciado através da prova pericial que o segurado do INSS, apesar da lesão no joelho, encontra-se apto para exercer, sem restrições, sua atividade de trabalho habitual (carteiro), resta descabida a concessão do benefício de auxílio-acidente. Ausentes os requisitos legais da Lei 8.213/91, art. 86, deve ser mantida a sentença de improcedência.

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