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DOC. 520.6368.6448.1057

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE ESTE TEMA. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Agravo de instrumento interposto por terceira interessada contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de cobrança, em fase de execução, que determinou a expedição de termo de penhora sobre imóvel situado em Niterói/RJ, com intimação do exequente para providenciar o registro da constrição. A agravante sustenta a impenhorabilidade do bem, por se tratar de imóvel indivisível, destinado à moradia da viúva do executado, e protegido pelo direito real de habitação (art. 1.831 do CC) e pela Lei 8.009/1990. Alega omissão da decisão recorrida quanto à análise dessa tese, requerendo sua anulação para que seja enfrentada no juízo de origem.

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