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DOC. 520.5087.8944.6835

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1º-A E INCISOS DA CLT. OBJETIVO. TRANSCRIÇÃO ESPARSADA E FORA DA ORDEM LÓGICA DO RECURSO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO. 1. O recorrente transcreveu a integralidade das razões de seus embargos de declaração, não especificando o trecho em que pediu o pronunciamento da Corte. 2. Não altera essa conclusão o fato de o recorrente, mais tarde, quando tratava do mérito recursal propriamente dito (quando pretendeu a nulidade da decisão de primeira instância que não teria fundamentado a decisão de desconsideração da personalidade jurídica), ter reproduzido o trecho dos embargos de declaração em que vindicava o pronunciamento dessa nulidade. 3. Isso porque esse tópico recursal não dizia respeito à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, mas à nulidade da decisão de primeira instância. 4. Os requisitos de formatação do recurso de revista, estabelecidos no art. 896, § 1º-A e seus incisos, têm como objetivo permitir que o Relator visualize, de plano, o cerne da controvérsia, motivo pelo qual não se concebe que o recorrente promova destaques dos trechos de forma esparsa e desordenada ou no bojo de outro tópico recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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