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DOC. 520.4554.9132.6445

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Insurgência do credor quanto à fixação de honorários, em prol da parte adversa, pela ocorrência de pretenso excesso, além do indeferimento de prioridade no trâmite. Acerto do bem fundamentado decisum. Crédito precisado em ambiente processual, daí porque deveria ser corrigido na linha ordinária, à míngua de disposição em sentido contrário. Emprego do IGP-M, ao talante da parte, que majorou indevidamente seu crédito, porque patente que o correto seria a utilização do INPC, encampado pela Tabela Prática deste E. Tribunal. Honorários da ordem de 10% sobre o excesso acertados, tendo em conta o grau de litigiosidade e causalidade. Por fim, benesse conferida à parte, que não é estendida ao seu patrono. Ausência de apontamento de que o real credor se enquadre em situação que permita trato prioritário do feito do seu interesse. RECURSO IMPROVIDO

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