TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA.
Exsurge dos autos de origem que o paciente foi denunciado pela prática do delito inserto no art. 1º, §1º c/c §2º e §4º, I da Lei 12.850/2013/ n/f do CP, art. 29. O impetrante alega constrangimento ilegal, por falta de justa causa para a ação penal em razão da quebra da cadeia de custódia da prova que deu início aos atos persecutórios (¿capturas de tela sem data, ausentes de contexto e com baixa resolução, diálogos ¿pela metade¿ e até mesmo foto da tela do celular onde o aplicativo Whatsapp estava logado¿). Sem razão a defesa. Ao contrário do sustentado, não se vislumbra a alegada falta de justa causa da ação penal, porquanto a eventual quebra da cadeia de custódia é questão relacionada ao mérito da persecução penal, cujo exame exige incursão no conjunto probatório, o que é vedado por meio da presente via, não se denotando ilegalidade patente nessa seara. Conforme assentado na jurisprudência, o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, somente cabível quando identificada flagrante ilegalidade, que deve ser demonstrada inequivocamente, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que serão produzidas, podendo culminar, inclusive, na absolvição do paciente, o que torna inviável, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória, sob pena, ainda, de supressão de instância. Inviável, portanto, em sede de cognição sumária, diante dos elementos fáticos e jurídicos coligidos no presente writ, o trancamento do feito de origem. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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