TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. CLT, art. 799, § 2º. 1 -
Nos termos do CLT, art. 799, § 2º: « Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final ». 2 - Nesse contexto, deve ser mantida a decisão Agravada, que negou seguimento ao Recurso Ordinário interposto para questionar o acórdão que julgou improcedente o incidente de suspeição. Precedentes da Corte. Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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