TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL.
A autoria e a materialidade restaram incontestes. O Juízo «a quo» condenou RODRIGO à pena de 03 meses de detenção, em regime aberto. O fato de o crime ter sido cometido MEDIANTE VIOLÊNCIA inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchido o requisito OBJETIVO do CP, art. 44, I. O art. 46 estabelece que «a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, apenas para afastar a prestação de serviço à comunidade, como condição de cumprimento da suspensão condicional da pena.
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