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DOC. 520.2015.6081.7016

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Município de Marília -  Integralização de imóvel ao capital social - Em primeiro grau denegada a segurança, tendo em vista a necessidade de perícia judicial, não comportada pelo instituto do mandado de segurança - Fundamento na falta de demonstração apurada do valor de mercado apresentado pela impetrante, vez que o valor foi só mencionado - Decisão que contraria o Tema 1113 do STJ - Teses fixadas no Tema 1113, b, não exige demonstração apurada do valor, exige apenas   a declaração do valor transacionado e esta declaração goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, só podendo ser ilidida, nos termos do CTN, art. 148 - Exigência municipal, através de sistemática que delega a fixação prévia do valor de mercado ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Sistemática municipal que impõe sua fixação mínima - Não cabimento - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Teses fixadas pelo E. STJ, aqui aplicáveis e que afastam valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos» do valor venal para fins de IPTU - Sentença que rejeitou o valor da transação - Aplicação do CTN, art. 148 - Sentença reformada - Apelo da impetrante provido, com observaçã

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