TST. AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 789, § 1º E SÚMULAS 245
e 128, I. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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