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DOC. 520.0791.7614.5109

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ITABORAÍ. ISS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPERJ. ISS DEVIDO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL CONCLUSIVO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.

Embargos à execução fiscal, na qual a parte embargante/apelante pretende a desconstituição do crédito tributário de ISS, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa sob o 100147/2017, que lastreia a Execução Fiscal 0020677-84.2017.8.19.0023. Contrato de prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva alusivos à gerência de recursos humanos, responsabilidade social, comunicação e logística, direcionados para a implementação e construção do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro - COMPERJ, o qual se encontra localizado no Município de Itaboraí. Discussão acerca da natureza jurídica dos serviços prestados. Ainda que o contrato preveja diversas etapas da obra de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em municípios diversos, considera-se a obra como uma universalidade. Serviços de engenharia consultiva que se destinaram à implementação/construção do COMPERJ, de forma universal e global, não comportando fracionamento das etapas para fins de tributação de ISS. Laudo Contábil conclusivo. Inteligência do Tema Repetitivo 198 do STJ. Precedentes do TJRJ. Execução fiscal que se revela idônea, devendo a sentença ser mantida. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.

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