TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. sentença que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. O Banco agravante tem o dever legal de prestar as contas exigidas pelo agravado. Precedentes. A condenação sucumbencial do agravante, mesmo na primeira fase procedimental, justifica-se pelo princípio da causalidade. Precedente. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em R$ 200,00 da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando R$ 1.700,00, a cargo do agravante (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Agravo de instrumento desprovido
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