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DOC. 520.0446.5910.1237

TJSP. FURTO -

Absolvição. Nos termos do CPP, art. 386, pois cometeu o crime sob violenta emoção (após ser agredido fisicamente por alguns indivíduos) e sob efeito de álcool e drogas - Não configurado - Réu confesso - Habitualidade especifica da conduta e multireincidência - O critério trifásico foi observado em face dos autos. O regime prisional tem previsão legal. Pena e regime RECURSO NÃO PROVIDO

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