TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional consignou que os critérios de correção monetária e de juros de mora não foram estabelecidos na fase de conhecimento e deu «provimento parcial ao apelo da executada para estabelecer os parâmetros fixados no julgamento das ADC 58 e 59, pelo Exc. STF». Nos embargos de declaração complementou que no caso «houve a modulação fixada no item ’iii’, já que não houve no título executivo judicial transitado em julgado na fase de conhecimento a expressa definição dos índices de correção monetária e de juros de mora, atraindo a aplicação da eficácia erga omnes e efeito vinculante do julgamento proferido pelo E. STF nas ADC58 e 59 quanto aos parâmetros de atualização monetária e juros definidos, quais sejam, aplicação da taxa SELIC na fase judicial e o IPCA-E, acrescido de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase extrajudicial (a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas)». Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADC nos 58 e 59. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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