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DOC. 520.0263.5148.2659

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação civil pública. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Descabimento. Meros prints extraídos de suposta página de rede social são insuficientes para comprovação das alegações autorais de que há exercício de atividade exclusiva de oftalmologista nas dependências da ótica ré, que apresentou declaração de consumidores afirmando que os descontos obtidos resultaram de aquisição de produtos. Ausente verossimilhança do alegado, conforme também reconhecido pelo Ministério Público em ambas as instâncias. Autora não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I do CPC. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do RITJSP. Recurso não provido.

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