Carregando…

DOC. 520.0178.2892.8585

TJSP. Recurso Inominado. Servidora municipal do Município de Porto Ferreira. Pretensão de inclusão do adicional por tempo de serviço e da gratificação de função na base de cálculo do adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade é calculado sobre o vencimento padrão do servidor, nos termos do art. 90 LCM 37/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). O adicional por tempo de serviço (LCM 37/2000, art. 90) se incorpora ao vencimento para todos os efeitos, de forma que deve compor a base de cálculo do adicional de insalubridade. A gratificação de função (art. 78 § 2º da LCM 37/2000) se incorpora à remuneração, não ao vencimento, de forma que não deve compor a base de cálculo do adicional de insalubridade. Sentença de procedência reformada. Recurso do Município parcialmente provido para afastar a incidência da gratificação de função da base de cálculo do adicional de insalubridade, mantendo a sentença em relação à incidência do adicional por tempo de serviço, juntamente com o vencimento, na base de cálculo do adicional de insalubridade

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito