TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 311. PERIGO CONCRETO DEMONSTRADO. NEGATIVA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Preliminar afastada. A análise dos requisitos para o oferecimento da suspensão condicional do processo deve ser realizada com base na data do oferecimento da denúncia, e não na data do fato. No caso, o réu possuía outras ações penais em andamento, justificando a negativa do benefício. De mais a mais, a existência de outros processos no curso do período de prova é causa para a revogação do benefício da suspensão.
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