TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar ao ente público o fornecimento do medicamento Ajovy Sol Injetável (Fremanezumabe 150 mg/ml) a paciente diagnosticada com enxaqueca (CID-10 G43). A parte agravada alegou a necessidade do fármaco para o tratamento da doença e sua incapacidade financeira para custear a medicação.
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